Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
– suspensão da execução da pena de prisão
Sendo o arguido recorrente um delinquente com antecedentes criminais e sem confissão integral dos factos, não é de acreditar que a mera censura dos factos e a ameaça da execução da pena de prisão possam fazer com que ele não venha a praticar novo crime no futuro, pelo que não se pode dar por verificado o critério material para a pretendida suspensão da execução da pena de prisão, constante do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal de Macau.
- Leitura de declarações não permitidas; anulação do julgamento
Sendo lidas em audiência declarações do arguido não permitidas e não se comprovando que essa leitura, será de desvalorizar em termos de convicção há que anular o julgamento efectuado, sendo o vício incorrido de conhecimento oficioso.
