Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
-Contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação.
- Lista de antiguidade.
- Revogação de acto constitutivo de direitos.
Sumário
Se um agente da PSP viu sufragada, por despacho da respectiva tutela, a confirmação de um dado tempo de serviço prestado, para fins de aposentação, e tal antiguidade veio até a ter consagração nas listas de antiguidade publicadas pelos respectivos Serviços, não pode a mesma entidade, volvidos três anos, revogar aquele anterior acto de reconhecimento do tempo de serviço, aliás, efectivamente prestado.
