Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2008 266/2007 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2008 591/2008 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2008 164/2007 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2008 255/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Remuneração dos dias de descanso semanal
      - Compensação dos dias de descanso annual aquando da cessação da relação laboral

      Sumário

      1. Ao abrigo do artigo 17, n.º 6, al. a) da Lei do Dec.-Lei 24/89M o trabalho em dia de descanso semanal é pago em dobro. Não tendo sido pagos em singelo, os dias de descanso semanal devem ser pagos em dobro.

      2. Ocorrendo cessação da relação laboral, não havendo obrigatoriedade de gozo de descanso annual num determinado período, a falta desse ano deve ser paga em singelo nos termos do art. 22º do DL nº 24/89/M, de 3/4, por não se saber qual o período em que deviam as férias ser gozadas e haver ainda a possibilidade de elas serem gozadas no ano em curso.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2008 399/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Tribunal competente para conhecer de um recurso em que se pede a intempestividade de um despacho que recusou uma dada marca.

      Sumário

      1. Incumbe ao Tribunal de Competência Genérica (leia-se tribunal comum) conhecer dos recursos em que sejam suscitadas questões relativas à atribuição ou não de direitos relativos à Propriedade Industrial.

      2. Ao pedir-se que seja considerada a intempestividade de um despacho, por se entender que o pedido de registo da marca oportunamente formulado e que veio a ser recusado só podia ser conhecido depois de definitivamente decidido a quem devem pertencer certas marcas, tal pedido tem subjacente um juízo e uma reacção impugnatória em relação a uma decisão de recusa de pedido de marca.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong