Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2008 661/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2008 627/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2008 221/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2008 734/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2008 729/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Incumprimento de contrato promessa
      - Direito de retenção; contrato promessa
      - Execução específica; impossibilidade contra terceiro adquirente de boa-fé
      - Aquisição da coisa por terceiro de boa-fé; eficácia do registo
      - Simulação
      - Abuso de direito

      Sumário

      1. Se A promete comprar a B uma dada fracção autónoma, em 1992, tendo pago integralmente o preço e tomando posse da coisa, e este vende a B que por sua vez a vende a D, em 2001, tendo estas transmissões sido devidamente registadas, estando os terceiros adquirentes de boa-fé e não havendo fundamento para anulação dessas transmissões, resta apenas ao A o direito de retenção, enquanto direito real de garantia dos créditos a que tenha direito em virtude do incumprimento de B.

      2. Só por via possessória e da aquisição originária poderia o A garantir a tutela do direito objecto da promessa contra os terceiros adquirente de boa-fé.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong