Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Incumprimento de contrato promessa
- Direito de retenção; contrato promessa
- Execução específica; impossibilidade contra terceiro adquirente de boa-fé
- Aquisição da coisa por terceiro de boa-fé; eficácia do registo
- Simulação
- Abuso de direito
1. Se A promete comprar a B uma dada fracção autónoma, em 1992, tendo pago integralmente o preço e tomando posse da coisa, e este vende a B que por sua vez a vende a D, em 2001, tendo estas transmissões sido devidamente registadas, estando os terceiros adquirentes de boa-fé e não havendo fundamento para anulação dessas transmissões, resta apenas ao A o direito de retenção, enquanto direito real de garantia dos créditos a que tenha direito em virtude do incumprimento de B.
2. Só por via possessória e da aquisição originária poderia o A garantir a tutela do direito objecto da promessa contra os terceiros adquirente de boa-fé.
