Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2007 374/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2007 238/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – art.° 39.°, n.° 2, do Código de Processo do Trabalho de Macau
      – art.° 39.°, n.° 3, do Código de Processo do Trabalho de Macau
      – falta de advogado na audiência
      – adiamento da audiência
      – interrupção da audiência
      – resposta deficiente aos quesitos
      – reenvio do processo
      – art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil de Macau
      – repetição de julgamento

      Sumário

      1. Embora a falta de advogado de alguma das partes configure o fundamento legal previsto conjugadamente na alínea c) do n.° 2 e no n.° 3 do art.° 554.° do Código de Processo Civil de Macau para o adiamento de audiência, esta, no caso de estar em causa uma acção sob a alçada do Código de Processo do Trabalho de Macau, não pode ser adiada mas sim apenas interrompida por período não superior a 20 dias, se não houver acordo das partes quanto ao adiamento – cfr. As regras de jogo ditadas, de modo especial, na parte final do n.° 2 e no n.° 3 do art.° 39.° do Código de Processo do Trabalho de Macau.
      2. Caso o Tribunal a quo tenha respondido de modo insanavelmente deficiente a determinada matéria de facto então quesitada com pertinência para a decisão jurídica da causa, é necessário ordenar oficiosamente o reenvio do processo nos termos do art.º 629.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, com vista à repetição do julgamento de facto na parte afectada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2007 355/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Gorjetas.
      - Trabalho prestado em dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios.
      - Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.

      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2007 343/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.

      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2007 155/2006 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong