Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
- Conhecimento das excepções
- Falta de fundamentação da matéria de facto
Sumário
1. Em processo cível, se as excepções foram apreciadas em sede do Saneador, transitada essa decisão. Não têm de ser conhecidas de novo em sede da sentença proferida a final.
2. A fundamentação da matéria de facto é levada ao acórdão do julgamento da matéria de facto, em conformidade com o disposto no artigo 556º, n.º 2 do Código de Processo Civil.
3. O conteúdo dessa fundamentação mostra-se conforme aos ditames unanimemente adoptados pelos nossos Tribunais, se daí se alcança quais as provas em que se baseou a convicção, razão de ciência e a forma como as testemunhas depuseram.
