Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2008 750/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/04/2008 8/2008/R Reclamação
    •  
      • Votação : Outros
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/04/2008 110/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/04/2008 164/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – legítima defesa
      – art.o 31.o do Código Penal

      Sumário

      A definição legal do art.o 31.o do Código Penal de Macau pressupõe sempre a actualidade do ataque do agressor para efeitos de verificação da legítima defesa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/04/2008 366/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.º 114.o do Código de Processo Penal
      – insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
      – tema probando

      Sumário

      1. Não se vislumbra o vício de erro notório na apreciação da prova assacado pelo arguido recorrente ao tribunal a quo, se após vistos em global e de modo crítico todos os elementos dos autos sob os padrões das regras da experiência da vida humana, não se afigura ostensivamente desrazoável o resultado do julgamento da matéria de facto a que chegou esse tribunal.
      2. Não pode, pois, o arguido pretender fazer impor o seu ponto de vista subjectivo na questão de facto, sindicando ilegalmente e através da invocação parcelar ou fragmentária de determinado ponto de depoimento, a livre convicção do julgador formada nos termos permitidos pelo art.o 114.o do Código de Processo Penal de Macau.
      3. Não há vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando da análise do texto decisório recorrido se retira que o tribunal a quo já investigou todo o tema probando.

       
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
      • Observações :Nos termos do disposto no artº 19º do R.F.T.S.I., este acórdão é relatado pelo 1º Juiz Adjunto Dr. Chan Kuong Seng