Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
Determinação de medida da pena.
Cúmulo jurídico.
1. As balizas da tarefa da determinação da medida da pena estão desenhadas no nº 1 do artº 65º do C.P.M., tendo como pano de fundo a “culpa do agente” e as “exigências de prevenção criminal”, certo sendo também que a quantificação da culpa e a intensidade das razões de prevenção têm de determinar-se através de “todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele.
2. Não tendo o arguido confessado na íntegra os factos, e tendo agido com dolo intenso e directo, mostra-se adequada a pena única de 5 anos de prisão fixada em resultado da sua condenação como autor e em concurso real de 1 crime de “dano”, 1 crime de “provocação de incêndio” e 1 outro de “detenção de armas proibidas”, e em que a pena a aplicar tinha um limite mínimo e máximo de 4 e 7 anos e 6 meses de prisão.
Revisão de sentença.
Pressupostos.
Os pressupostos para a revisão e confirmação de uma sentença proferida por Tribunal do exterior da R.A.E.M. são os taxativamente enunciados no artº 1200º do C.P.C.M..
Gorjetas.
Trabalho prestado em dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios.
Compensação.
1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, anual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.
- Crime de falsas declarações
- Identificação do arguido; incerteza quanto a elementos identificativos
Mostram-se integrados os elementos típicos do crime de falsas declarações se comprovadamente alguém se identificou falsamente, ainda que haja incerteza quanto à correspondência entre o nome fornecido e a pessoa que efectivamente prestou tais declarações.
Na certeza de que haverá sempre elementos através dos quais será possível certificar qual a pessoa que cometeu o crime, nomeadamente através das impressões digitais
A tal não obsta o facto de não ter sido dado como assente o elemento subjectivo se resulta dos autos que esse elemento se mostra integrado, percebendo-se quais as razões da exclusão desse elemento no texto da sentença recorrida.
