Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/09/2007 537/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – manutenção das medidas de coacção anteriores
      – recurso
      – indícios da prática do crime

      Sumário

      O arguido não pode aproveitar o recurso da decisão de manutenção das medidas de coacção anteriormente aplicadas para fazer discutir, outra vez, a existência ou não de indícios suficientes da prática do crime por que vem já acusado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/09/2007 451/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da liberdade condicional
      – novo crime
      – art.º 54.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal
      – art.º 59.º, n.º 1, do Código Penal

      Sumário

      O art.º 54.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de Macau, aplicável à revogação da liberdade condicional por força do art.º 59.º, n.º 1, do mesmo Código, não exige que o novo crime praticado pelo recluso então liberto condicionalmente tenha que ser da mesma natureza do(s) crime(s) do processo de condenação a que respeita a liberdade condicional, ou que o tipo legal do novo crime se destine a proteger um mesmo tipo de bem jurídico.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/09/2007 131/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/09/2007 381/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Processo de execução.
      Estabelecimento comercial.
      Personalidade e capacidade judiciária.
      Legitimidade do proprietário do estabelecimento comercial.

      Sumário

      1. Na sua acepção mais lata e em sentido mais objectivo, estabelecimento comercial vem a significar o mesmo que complexo da organização comercial do comerciante, o seu negócio em movimento, ou apto a entrar em movimento, significando um conjunto de bens e serviços organizados pelo comerciante para o exercício da sua actividade ou exploração comercial.
      2. Os (eventuais) débitos dum estabelecimento comercial não são do próprio estabelecimento, mas sim do seu dono ou proprietário, pois que o estabelecimento responde por débitos contraídos for a do seu exercício, assim como os restantes elementos do património do seu titular respondem pelos débitos contraídos no exercício do estabelecimento comercial.
      3. O estabelecimento comercial não tem susceptibilidade de ser parte, portanto, não tendo personalidade judiciária, não tendo igualmente susceptibilidade de estar, por si, em juízo, pelo que também não tem capacidade judiciária.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/09/2007 326/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong