Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2007 94/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2007 200/2007 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2007 208/2007 Recurso em processo penal
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º Juiz adjunto Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2007 152/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Violação; insuficiência de factos
      - Sérias dúvidas sobre a forma como vem descrito o cometimento do crime

      Sumário

      Se da matéria de facto resultam sérias dúvidas sobre o real cometimento do crime e se do descrito assaltam dúvidas a um cidadão mediano sobre o circunstancialismo concreto em que a violação terá ocorrido, em especial, se depois de uma noite de Karaoke, em que arguido e ofendida já beberam bastante e vão os dois, de livre vontade, para um quarto de hotel, com uma só cama, e se aí se deitam, dizendo-se ainda que durante a violação a ofendida ainda pôde telefonar para o ex-namorado, não havendo marcas de violência, parece que importa averiguar das reais circunstâncias da violência utilizada e da ausência de consentimento no acto típico praticado.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2007 102/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – indemnização
      – danos não patrimoniais
      – art.º 489.º do Código Civil
      – art.º 487.º do Código Civil

      Sumário

      O montante da indemnização de danos não patrimoniais é fixado equitativamente pelo tribunal, nos termos conjugados dos art.ºs 489.º, n.º 3, e 487.º do Código Civil de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong