Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2009 638/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca; protecção da firma;
      - Artigo 214º, n.º 2, e) do RJPI (DL97/99/M, de 13 de Dez.)

      Sumário

      1. O artigo 214º, n.º 2, e) do RJPI (DL97/99/M, de 13 de Dez.)determina que o registo de marca também é recusado sempre que a marca ou algum dos seus elementos essenciais contenha (…) a firma ou insígnia do estabelecimento, ou apenas parte característica dos mesmos, que não pertençam ao requerente ou que mesmo não esteja autorizado a utilizar, se for susceptível de induzir o consumidor em erro ou confusão.
      2. Os interessados no registo de uma marca não podem deixar de gozar, na sua constituição, de uma grande liberdade que terá, contudo, como limite a margem de manobra e de iniciativa que os outros operadores do mercado não podem perder através do registo de uma "marca", o que não resultará apenas de um registo prévio, mas da protecção que resulta da própria firma.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2009 100/2009 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2009 33/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2009 163/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2009 718/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Prescrição de créditos laborais
      - Contrato de trabalho
      - Salário justo
      - Gorjetas
      - Juros

      Sumário

      1. No âmbito do Código Civil pré vigente em Macau, diferentemente do que se previa para o trabalho doméstico e do que ocorre no âmbito do Código Civil de 1999, a prescrição dos créditos do trabalhador emergentes das relações laborais não se suspende enquanto o contrato durar.

      2. O contrato celebrado entre um particular e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A., para aquele trabalhar nos seus casinos, sob direcção efectiva, fiscalização e retribuição por parte desta, deve ser qualificado juridicamente como sendo um genuíno contrato de trabalho remunerado por conta alheia.

      3. As gorjetas dos trabalhadores dos Casinos, na sua última ratio devem ainda ser vistas como "rendimentos do trabalho", sendo devidos em função, por causa e por ocasião da prestação de trabalho, ainda que não originariamente como correspectividade dessa mesma prestação de trabalho, mas que o passam a ser a partir do momento em que pela prática habitual, montantes e forma de distribuição, com eles o trabalhador passa a contar, sendo que sem essa componente o trabalhador não se sujeitaria a trabalhar com um salário que na sua base é um salário insuficiente para prover às necessidades básicas resultantes do próprio trabalho.

      4. Os juros de mora pelas compensações devidas por trabalho indevidamente prestado são devidos a partir da liquidação operada na 1ª Instância, se ela vier a ser mantida na 2ª Instância. A remissão para o trânsito abrangerá as situações em que a liquidação só se assuma definitiva nesse momento.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong