Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Conservador do Registo Comercial; sua função qualificadora
- Recusa do registo
- Necessidade de exibição do despacho que determinou a não feitura de um dado registo
Para justificar a não realização de um dado registo não basta um ofício do Senhor Director dos SAJ dirigido à Conservatória, referindo a solicitação por parte do MP nesse sentido, mas sim a exibição do próprio despacho ou sua transcrição donde se possa alcançar a ordem emanada daquela autoridade judiciária.
- Culpa em processo disciplinar
O desaparecimento de um cartão profissional que estava dentro da carteira do arguido, sem mais, sem apuramento concreto do circunstancialismo em que o mesmo desapareceu, não se sabendo se a carteira foi furtada, esquecida, transportada negligentemente, não sendo possível determinar qual a concreta conduta merecedora de censura, por descuido, falta de atenção ou por qualquer outra razão, não deve ser passível de sanção disciplinar.
- Autorização para exercício de actividade em proveito próprio
Não é de anular o acto que indeferiu o pedido de autorização para actividade em proveito próprio, por parte de um trabalhador não residente, se desse acto se colhem as razões do indeferimento, tais como a falta de interesse para Macau da abertura de um cyber café, por se tratar de um sector que não apresenta carências e por não se perspectivar o exercício da actividade pessoal e directo por parte da interessada, razões essas que não se mostram infirmadas nos autos.
