Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
Competência para julgamento dos embargos à falência
Sumário
O julgamento de facto nas acções de natureza cível cujo valor exceda a alçada dos tribunais de primeira instância e, assim, também numa acção especial de embargos à falência, compete ao tribunal colectivo (art. 23º, n.º6-3) da LBOJ).
Assunto
– art.º 572.o, alínea a), do Código de Processo Civil
– pedido de aclaração
Sumário
O instituto de pedido de aclaração a que se refere a alínea a) do art.o 572.o do Código de Processo Civil, não pode ser utilizado para manifestar a discordância do julgado.
