Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
Revogação da suspensão da execução da pena.
Constatando-se que o arguido defraudou as expectativas que tinham estado na base da decisão de suspensão da execução de uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão, visto que num espaço de cerca de 3 meses após o trânsito do assim decidido, voltou a cometer outros dois crimes idênticos, (de “furto qualificado”), nenhuma censura merece a decisão que lhe revogou a referida suspensão da execução da pena.
- Execução específica do contrato promessa de compra e venda de fracção autónoma
Não exige a lei que o recurso à execução específica esteja dependente de ter havido tradição da coisa, nas situações em que não tenha havido convenção em contrário. O que o artigo 820º, n.º 2 do CC determina é que mesmo havendo convenção em contrário, ainda é possível a execução específica se tiver havido tradição da coisa.
– art.° 400.°, n.° 2, alínea a), do Código de Processo Penal
– insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
– tema probando
– objecto do processo
A propósito do âmbito concreto no qual se deve conter o vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” a que alude o art.° 400.°, n.° 2, alínea a), do Código de Processo Penal de Macau, ao tribunal cabe apurar tão-só o tema probando ou o objecto do processo, concretamente delimitado pela matéria fáctica imputada pela acusação, e ainda pela matéria fáctica alegada na contestação, havendo-a.
