Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Observações :Nos termos do disposto no artº 19º do R.F.T.S.I., este acórdão é relatado pelo 1º Juiz Adjunto Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
– manutenção das medidas de coacção anteriores
– recurso
– indícios da prática do crime
O arguido não pode aproveitar o recurso da decisão de manutenção das medidas de coacção anteriormente aplicadas para fazer discutir, outra vez, a existência ou não de indícios suficientes da prática do crime por que vem já acusado.
– revogação da liberdade condicional
– novo crime
– art.º 54.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal
– art.º 59.º, n.º 1, do Código Penal
O art.º 54.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de Macau, aplicável à revogação da liberdade condicional por força do art.º 59.º, n.º 1, do mesmo Código, não exige que o novo crime praticado pelo recluso então liberto condicionalmente tenha que ser da mesma natureza do(s) crime(s) do processo de condenação a que respeita a liberdade condicional, ou que o tipo legal do novo crime se destine a proteger um mesmo tipo de bem jurídico.
