Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/01/2007 531/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Liberdade condicional

      Sumário

      1. A ponderação a fazer deve ter aqui em conta, para além da vertente da prevenção geral, ainda a prevenção especial, relevando negativamente a conduta do condenado, devendo olhar-se o seu passado criminal, numa análise retrospectiva projectada sobre a realidade actual com incidência sobre o devir social, em termos de prognose.

      2. Não é possível formular um juízo de prognose favorável sobre o comportamento futuro do recorrente em liberdade, vista a evolução da sua personalidade em face do seu comportamento prisional, se resulta dos autos um comportamento prisional que, embora colhendo a classificação de bom e integrado no grupo de confiança, não está isento de reparos, se durante o cumprimento de pena manteve um comportamento inadequado, tendo sofrido 3 punições disciplinares e se, face à gravidade dos crimes praticados, a libertação não deixaria de chocar a paz social, para mais, quando um dos crimes por que foi condenado foi cometido durante a reclusão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/01/2007 577/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Contrato promessa de compra e venda.
      Falta de forma.
      Nulidade.
      Abuso de direito.

      Sumário

      1. O instituto do “abuso do direito” constitui uma “válvula de segurança” com que o julgador pode obtemperar à injustiça gravemente chocante e reprovável para o sentimento jurídico prevalente na comunidade social, à injustiça de proporções intoleráveis para o sentimento jurídico imperante, em que, por particularidades ou circunstâncias especiais do caso concreto, redundaria o exercício de um direito conferido por lei.
      2. Existirá tal “abuso” quando, admitido um certo direito como válido em tese geral, no caso concreto, aparece todavia exercitado em termos clamorosamente ofensivos da justiça, ainda que ajustados ao conteúdo formal do direito.
      3. Age com abuso de direito na modalidade de “venire contra factum proprium”, o promitente comprador que após cerca de dez anos de uma conduta demonstrativa de que válido e eficaz era o contrato promessa de compra e venda verbal que com o promitente vendedor celebrou, invoca a nulidade do mesmo por falta de forma a fim de obter a devolução de todos os montantes que no âmbito do acordo a este entregou.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/01/2007 538/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Preterição do Tribunal Arbitral.
      Violação de pacto de jurisdição.

      Sumário

      1. Ao R., que em sede de contestação invocou as excepções dilatórias de preterição do Tribunal Arbitral e violação da pacto de jurisdição compete a prova de que o A. conhecia e aceitou as cláusulas contratuais que estabeleciam tal matéria.
      2. Provado não resultando tal conhecimento e aceitação, nenhuma censura merece a decisão que julgou improcedentes as invocadas excepções.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/01/2007 1/2007/R Reclamação
    •  
      • Votação : Outros
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2007 16/2006/R Reclamação
    •  
      • Votação : Outros
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong