Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2007 190/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/05/2007 285/2004(II) Recurso em processo penal
    • Assunto

      – honorários
      – patrocínio oficioso
      – art.º 29.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 41/94/M

      Sumário

      O art.º 29.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 41/94/M, de 1 de Agosto, só tem em mira todo o trabalho prestado pelo Patrono Oficioso que seja processualmente postulado por lei como devido, e não também o trabalho produzido sem qualquer legitimidade nem interesse processual para tal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/05/2007 82/2007 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/05/2007 12/2007 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/05/2007 171/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de emprego ilegal.
      Substituição da pena de prisão por pena de multa.
      Suspensão da execução da pena.

      Sumário

      1. Nos termos do artº 44º do C.P.M, apenas as penas de prisão em medida não superior a 6 meses são passíveis de serem substituídas por igual número de dias de multa (ou por outra pena não privativa da liberdade).
      2. O artigo 48º do Código Penal de Macau faculta ao juiz julgador a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido quando :
      – a pena de prisão aplicada o tenha sido em medida não superior a três (3) anos; e,
      – conclua que a simples censura do facto e ameaça de prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (cfr. Art.º 40.º), isto, tendo em conta a personalidade do agente, as condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste.
      Porém, mesmo sendo favorável o prognóstico relativamente ao delinquente, apreciado à luz de considerações exclusivas da execução da prisão não deverá ser decretada a suspensão se a ela se opuseram as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
      3. Constatando-se que o arguido se encontrava no início do período de suspensão da execução de uma pena única de 10 meses de prisão que lhe foi fixada pela prática, em concurso, de 3 crimes de “emprego ilegal”, e que não obstante novamente surpreendido em flagrante delito pela prática de outros dois crimes da mesma natureza, em julgamento, apenas confessou parcialmente os factos, nenhum motivo existe para se decretar a suspensão da execução da pena única de 8 meses de prisão que lhe foi imposta pela prática destes dois últimos crimes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong