Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/02/2007 136/2006 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/02/2007 63/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/02/2007 464/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Reconhecimento como meio de prova em processo penal

      Sumário

      É obrigatório, em sede de processo penal, sob pena de não valer como meio de prova, quando se deva proceder ao reconhecimento de qualquer pessoa, que se solicite à pessoa que deva fazer a identificação que a descreva, com indicação de todos os pormenores de que se recorda; que se lhe pergunte se já a tinha visto antes e em que condições; por último, é interrogada sobre outras circunstâncias que possam influir na credibilidade da identificação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/02/2007 465/2006/I Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/02/2007 584/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Medida concreta da pena
      - Suspensão da execução da pena

      Sumário

      Não merece em termos de excesso a aplicação de uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, não suspensa na sua execução, dentro de uma moldura abstracta de 2 a 10 anos de prisão, se se observam, contra o arguido, uma série de condenações anteriores, atestando as mesmas não terem constituído por si só advertência para o não cometimento de futuros crimes, se as circunstâncias do cometimento encerram uma ilicitude e culpabilidade algo expressivas, não se podendo ignorar a perigosidade do instrumento utilizado, tal como foi utilizado, se nada a seu favor milita de relevo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong