Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2007 185/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Atenuação especial da pena.
      Concurso de crimes.
      Pena única.

      Sumário

      1. Só se deve accionar o artº 66º do C.P.M., atenuando-se especialmente a pena, quando a imagem global do facto, resultante da actuação das circunstâncias atenuantes, se apresentem com uma gravidade tão diminuída que possa razoávelmente supor-se que o legislador não pensou em hipóteses tais quando estatuiu os limites normais da moldura cabida ao tipo de facto respectivo.
      2. Na determinação da pena única são “considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente”.
      Na consideração dos factos, ou melhor, do conjunto dos factos que integram os crimes em concurso, está ínsita uma avaliação da gravidade da ilicitude global, que deve ter em conta as conexões e o tipo de conexão entre os factos em concurso.
      Por sua vez, na consideração da personalidade – que se manifesta na totalidade dos factos – devem ser avaliados e determinados os termos em que a personalidade se projecta nos factos e é por estes revelada, ou seja, importa aferir se os factos traduzem uma tendência desvaliosa, uma tendência para a prática do crime ou de certos crimes, ou antes, se reconduzem apenas a uma pluriocasionalidade que não tem raízes na personalidade do agente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2007 285/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Erro notório na apreciação da prova
      - Cumplicidade e autoria
      - Suspensão da pena

      Sumário

      1.O vício do erro notório na apreciação da prova, nos termos do artigo 400º, n.º 2 do CPP deve resultar dos elementos constantes dos autos, por si só ou conjugados com as regras de experiência comum e tem de ser passível de ser descortinado por uma pessoa mediana.

      2. Prefigura-se um erro notório na apreciação da prova quando se depara ter sido usado um processo racional e lógico mas se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, irrazoável, arbitrária ou visivelmente violadora do sentido da decisão e/ou das regras de experiência comum, bem como das regras que impõem prova tarifada para determinados factos.

      3. A cumplicidade distingue-se da autoria, porquanto aquela pressupõe tão somente um auxílio moral ou material à prática do crime e para a autoria não basta o conhecimento dos factos, mas uma adesão e prática de actos ou omissões que concretizem o resultado prosseguido através da acção criminosa.

      4. Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá estar uma prognose social favorável, ou seja, a esperança de que o réu sentirá a sua condenação como uma advertência e de que não cometerá no futuro nenhum crime

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2007 133/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Não substituição da pena de prisão por multa

      Sumário

      Afigura-se não ser censurável que o julgador tenha optado por uma pena de prisão, embora curta, que não substituiu por multa, tendo em vista a preocupação de que novo crime não seja cometido, quer pelo arguido, quer por terceiros, para além do mais, estando o arguido com uma pena suspensa e proibido de entrar nos Casinos, para mais, dizendo que não se lembrava dessa proibição, ali se encontrando em circunstâncias pouco abonatórias, a discutir com um croupier.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2007 162/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2007 120/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong