Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/11/2007 592/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – legitimidade
      – sócio
      – sociedade por quotas
      – nulidade da transmissão de quotas
      – art.o 279.o do Código Civil de Macau

      Sumário

      O sócio de uma sociedade por quotas, constituída com intuitu personae entre os diversos sócios originários, tem sempre legitimidade, e obviamente também interesse, para arguir, como um verdadeiro interessado nos termos e para os efeitos do art.o 279.o do Código Civil de Macau, a nulidade, por simulação, de qualquer negócio de transmissão de quotas da própria sociedade, celebrado entre algum outro sócio a favor de terceiro, e isto tudo independentemente do seu direito, ou não, à preferência na transmissão.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
      • Observações :Nos termos do disposto no artº 19º do R.F.T.S.I., este acórdão é relatado pelo 1º Juiz Adjunto Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/11/2007 596/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2007 639/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2007 562/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2007 555/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong