Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Observações :Nos termos do disposto no artº 19º do R.F.T.S.I., este acórdão é relatado pelo 1º Juiz Adjunto Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
– legitimidade
– sócio
– sociedade por quotas
– nulidade da transmissão de quotas
– art.o 279.o do Código Civil de Macau
Sumário
O sócio de uma sociedade por quotas, constituída com intuitu personae entre os diversos sócios originários, tem sempre legitimidade, e obviamente também interesse, para arguir, como um verdadeiro interessado nos termos e para os efeitos do art.o 279.o do Código Civil de Macau, a nulidade, por simulação, de qualquer negócio de transmissão de quotas da própria sociedade, celebrado entre algum outro sócio a favor de terceiro, e isto tudo independentemente do seu direito, ou não, à preferência na transmissão.
