Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 334/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 541/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 775/2021 Outros processos em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 665/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Curso de formação de notários privados
      Concurso para a atribuição das licenças de notário privado
      Discricionariedade técnica

      Sumário

      1. Inserindo-se no domínio da discricionariedade técnica reservada à Administração e subtraída aos poderes de controlo jurisdicional, a actividade de avaliação e classificação do mérito das provas em matéria concursal, só pode ser sindicada nos seus aspectos vinculados ou quando no seu exercício ocorra erro manifesto de apreciação ou se infrinjam os princípios gerais reguladores da actividade administrativa.

      2. Diz-se o erro ser manifesto quando é tão grosseiro e flagrante que se torne evidente nos olhos de um leigo não detentor do conhecimento técnico da matéria em causa

      3. Tendo sido adoptado pelo júri o mesmo critério a aplicar a todos os candidatos segundo o qual quer as ressalvas específicas quer as suas omissões, não influem na valoração das respostas dadas pelos candidatos, a não “compensação” da recorrente pelas ressalvas específicas que fez não violou os princípios da igualdade, da imparcialidade e da justiça.

      4. Desde que não tenha sido questionada a fidelidade substancial das traduções ao teor dos textos de partida e mesmo que as rasuras, palavras riscadas e emendas contidas nas respostas redigidas em chinês não tenham sido talqualmente reproduzidas nas traduções para português, estas traduções, de forma alguma, podem aperfeiçoar o conteúdo material das respostas originalmente redigidas em chinês. Portanto, as tais traduções, com base nas quais fizeram a valoração os notadores que não dominam a língua chinesa, não beneficiam injusta e injustificadamente os candidatos que optaram pelo uso da língua chinesa nas respostas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 774/2021 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro