Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 463/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 433/2022 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – furto
      – art.o 201.o, n.o 1, do Código Penal
      – atenuação especial da pena
      – produto cosmético arranjado por fonte desconhecida
      – genuinidade de produto cosmético

      Sumário

      No caso, as 72 unidades de um produto cosmético inicialmente furtadas pela arguida à sua entidade patronal ofendida não foram restituídas a esta, mas sim “substituídas” pela arguida por outras 72 unidades do mesmo produto arranjadas por fonte desconhecida. Assim, a fonte desconhecida não consegue garantir a genuinidade destas 72 unidades do mesmo produto, o que equivale à inexistência de restituição da coisa furtada, ou à inexistência de reparação do prejuízo causado pelo furto. Não pode a arguida merecer, pois, a atenuação especial da pena prevista no art.o 201.o, n.o 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 346/2022 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 203/2021 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Multa
      Aceitação tácita do acto administrativo

      Sumário

      Sendo a aceitação tácita do acto administrativo a que deriva da prática, espontânea e sem reserva, do facto incompatível com a vontade de recorrer, a lei exige que a conduta do recorrente, para além de ser de sua livre iniciativa, tem de ter um significado unívoco, de modo a que dela se depreende, sem margem para dúvidas, o propósito de não recorrer, pelo acatamento da determinação contida no acto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 15/2022-I Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong