Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
- AMCM
- Competência normativa
- Estatuto privativo do pessoal
- Regime disciplinar
Sumário
SUMÁRIO
O estatuto da AMCM aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M não concede àquela instituição poderes normativos no tocante à matéria disciplinar.
A AMCM só tem competência normativa para elaborar o estatuto privativo do pessoal quanto ao recrutamento, contratação e previdência do seu pessoal.
Já em relação ao regime disciplinar, em parte alguma do estatuto da AMCM se estatui que aquela matéria poderia ser regulada pelo estatuto privativo do pessoal.
Sendo ilegal o regime disciplinar estabelecido no referido estatuto, o acto administrativo praticado com base em tais normas ilegais padece do vício de violação de lei, devendo, assim, ser anulado.
