Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
– art.o 400.o, n.o 2, alíne a), do Código de Processo Penal
– erro notório na apreciação da prova
– art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
1. Como após lida a fundamentação fáctica do acórdão recorrido, em confronto com a factualidade descrita na acusação pública, não se vislumbra que haja existido qualquer lacuna da investigação, levada a cabo pelo tribunal recorrido, sobre o objecto probando do processo, não pode ter ocorrido nessa decisão recorrida o vício, referido na alínea a) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal, de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
2. Há erro notório na apreciação da prova, como vício aludido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal, quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.
