Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
Regra de substituição (o artº 630º/3 do CPC)
Princípio do contraditório
Não há lugar ao contraditório no artº 630º/3 do CPC se o Tribunal de recurso for chamado para o reexame de questões já submetidas à apreciação do Tribunal a quo e por este efectivamente apreciadas e decididas.
- Dano moral e critério de equidade
I - A resolução de casos segundo a equidade inscreve-se na orientação da busca de uma melhor adequação da decisão judicial às circunstâncias concretas da vida: consiste, essencialmente, numa solução que atende às particularidades dos casos concretos, quer em aplicação de uma norma que manda decidir segundo as circunstâncias do caso particular, quer como processo extra-sistemático de integração de lacunas.
II - Quando a indemnização fixada se situar ainda dentro do quadro de um exercício razoável do juízo de equidade, em princípio, não assiste ao Tribunal ad quem razão para revogar a decisão da 1ª instância, só o deverá fazer quando, perante os factos relevantes e provados neste domínio, se concluiu que houvesse uma concretização desajustada ou arbitrária do juízo de equidade pelo tribunal a quo, o que justifica um (re)ajustamento adequado.
