Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2020 418/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2020 392/2018-I Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2020 98/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2020 257/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Regra de substituição (o artº 630º/3 do CPC)
      Princípio do contraditório

      Sumário

      Não há lugar ao contraditório no artº 630º/3 do CPC se o Tribunal de recurso for chamado para o reexame de questões já submetidas à apreciação do Tribunal a quo e por este efectivamente apreciadas e decididas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2020 415/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Dano moral e critério de equidade

      Sumário

      I - A resolução de casos segundo a equidade inscreve-se na orientação da busca de uma melhor adequação da decisão judicial às circunstâncias concretas da vida: consiste, essencialmente, numa solução que atende às particularidades dos casos concretos, quer em aplicação de uma norma que manda decidir segundo as circunstâncias do caso particular, quer como processo extra-sistemático de integração de lacunas.


      II - Quando a indemnização fixada se situar ainda dentro do quadro de um exercício razoável do juízo de equidade, em princípio, não assiste ao Tribunal ad quem razão para revogar a decisão da 1ª instância, só o deverá fazer quando, perante os factos relevantes e provados neste domínio, se concluiu que houvesse uma concretização desajustada ou arbitrária do juízo de equidade pelo tribunal a quo, o que justifica um (re)ajustamento adequado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong