Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Chan Kuong Seng
– art.o 191.o, n.o 2, alínea a), do Código Penal
– contra a vontade presumida do portador do direito à imagem
Para a conduta de filmagem ser típica nos termos previstos no art.o 191.o, n.o 2, alínea a), do Código Penal, bastará que contrarie a vontade presumida do portador concreto do direito à imagem.
- Revogação da autorização de residência.
- Prática de factos que constituem um tipo legal de crime.
- Poder discricionário.
- Demonstrada a prática de factos que constituem um tipo legal de crime é possível concluir pelo perigo para a segurança e ordem pública, fundamento da Revogação da autorização de residência, independentemente da eventual condenação criminal;
- Só o erro manifesto ou a total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários constituem uma forma de violação de lei que é judicialmente sindicável – artº 21º nº 1, al. d) do CPAC -.
- A intervenção do tribunal fica reservada aos casos de erro grosseiro, ou seja, àquelas situações em que se verifica uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre o acto praticado e os interesses particulares sacrificados.
