Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/02/2020 111/2019 Recurso em processo civil
    • Resultado

      - Julgado improcedente o pedido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/02/2020 108/2019 Recurso em processo civil
    • Resultado

      - Desatendido o pedido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/02/2020 11/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/02/2020 83/2018 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Acção de condenação.
      “Posse”.
      Conceito de direito.
      Resposta não escrita.
      Conhecimento da matéria de facto.
      Absolvição

      Sumário

      1. Embora a palavra “posse” tenha um significado corrente, utilizado pela generalidade das pessoas, não pode ser matéria a incluir na base instrutória nem das respostas do Tribunal, se o que em causa está é precisamente saber se uma das partes tinha a qualidade de “possuidor” para se solucionar a questão jurídica em apreciação.

      2. Ao Tribunal de Última Instância apenas compete conhecer da “matéria de direito”, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da Lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/02/2020 63/2018 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Embargos à execução.
      Ampliação da matéria de facto.
      Causa – origem – da dívida exequenda.
      Circunstâncias da assinatura da declaração de dívida.

      Sumário

      A ampliação da matéria de facto, determinada pelo tribunal de recurso, tem lugar quando o tribunal inferior, com poder de cognição da matéria de facto, não conhece de matéria de facto alegada, relevante e controvertida. Não, quando este tribunal julga não provados certos factos, ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova.

      Resultado

      - Concedido parcial provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei