Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Song Man Lei
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Song Man Lei
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dr. Viriato Lima
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Song Man Lei
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dr. Viriato Lima
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Indeferido o pedido.
Determina-se o prosseguimento do recurso.
Acordam em julgar improcedente a presente reclamação.
Acordam em indeferir o pedido de aclaração.
- Comissão do acto público do concurso.
- Contrato relativo à aquisição de bens e serviços para a Administração.
- Recurso hierárquico necessário.
O recurso hierárquico das decisões da Comissão do acto público do concurso no procedimento de formação do contrato relativo à aquisição de bens e serviços para a Administração, a que se refere o Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, é necessário, isto é, constitui pressuposto da interposição de recurso contencioso com fundamento nas questões de forma e de procedimento.
- Concedem provimento ao recurso, revogam o acórdão recorrido, decidindo ser irrecorrível contenciosamente o acto administrativo.
