Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2017 10/2017 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Caducidade de contrato de concessão por arrendamento.
      - Despejo.
      - Delegação de competência.
      - Chefe do Executivo.
      - Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

      Sumário

      I – O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, vigora na Ordem Jurídica.
      II – Pela Ordem Executiva n.º 113/2014 o Chefe do Executivo delegou no Secretário para os Transportes e Obras Públicas as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, onde se encontra a área do ordenamento físico do território, pelo que também estavam delegadas as competências previstas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 179.º da actual Lei de Terras.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2017 19/2017 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Rectificação de erros ou lapsos manifestos.
      - Prazo para o recurso.

      Sumário

      A qualificação como manifestamente infundado do requerimento de rectificação de erros materiais, instituto previsto no n.º 1 do artigo 570.º do Código de Processo Civil, não permite desconsiderar a norma do n.º 1 do artigo 592.º do mesmo Código, sendo ainda necessário para tal haver indícios por parte do requerente, de fins não cobertos pela ratio da norma, designadamente, que pretende obstar ao trânsito em julgado da decisão ou que pretende estender o prazo para impugnação da decisão.

      Resultado

      - Concede-se provimento ao recurso, revoga-se o acórdão recorrido para que, com a mesma formação, conheça do objecto de recurso, se mais nenhuma questão a tal obstar.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2017 14/2017 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Autorização de residência.
      - Antecedentes criminais.
      - Procedimento penal extinto por prescrição.

      Sumário

      Para efeitos do disposto na alínea 1) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 4/2003, não tem antecedentes criminais o julgado e condenado à revelia, em pena de prisão, cujo procedimento penal veio a ser extinto por prescrição.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2017 24/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Nulidade de acórdão.
      - Facto.
      - Excesso de pronúncia.

      Sumário

      É nulo o segmento do acórdão do Tribunal de Segunda Instância, que considera como verificado facto que não constava dos factos provados da sentença de 1.ª instância, nem da acusação, sem que se tenha procedido, no decurso da audiência, à alteração dos factos constantes daquela, nos termos dos artigos 339.º e 340.º do Código de Processo Penal.

      Resultado

      Concedem parcial provimento ao recurso e:
      A) Declararam nulo o acórdão recorrido na parte em que consigna que em 3, dos 5 telemóveis detidos pelo arguido, se encontravam registos relacionados com transacções de estupefacientes;
      B) Mantêm a pena fixada pelo acórdão recorrido, de 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de prisão, pela prática, pelo arguido, em autoria material, na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 17/2009.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2017 13/2017 Uniformização de jurisprudência
    • Assunto

      - Recurso extraordinário para fixação de jurisprudência em processo penal.
      - Oposição de acórdãos.
      - Consumação do crime de furto ou de roubo.

      Sumário

      Não existe oposição de acórdãos sobre a mesma questão de direito entre os acórdãos de 7 de Dezembro de 2016, no Processo n.º 286/2016 e de 21 de Novembro de 2013, no Processo n.º 656/2013, ambos do Tribunal de Segunda Instância, pois a divergência entre os dois consiste numa interpretação dos factos, já que ambos os acórdãos não divergem quanto à questão de direito, opinando ambos que a subtracção no crime de furto só se consuma quando o domínio do agente da infracção sobre a coisa se torna relativamente estável.

      Resultado

      - Rejeita-se o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai