Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2013 612/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “venda, exposição e exibição públicas de material pornográfico e obsceno”.
      Princípio da legalidade.
      Pornografia.
      Pudor público.
      Moral pública.

      Sumário

      1. “Pornografia” é a representação de elementos de cariz sexual explícito, sobretudo quando considerados obscenos, em textos, fotografias, publicações, filmes ou outros suportes, com o objectivo de despertar o desejo sexual.

      2. Não é de considerar “pornográfico” o anúncio em que se publicita o serviço de massagens e em que em ambos os lados do mesmo se apresenta a imagem de 3 jovens do sexo feminino em fato de banho ou roupa interior.

      3. O artigo em questão pode ser “inconveniente”, “de mau gosto”, (ou até “sensual”), porém, não se apresenta susceptível de ofender (em “grau elevado” e com “intensidade”) os “sentimentos gerais da moralidade sexual”.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2013 454/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2013 655/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Impugnação da matéria de facto

      Sumário

      Não tendo sido cumprido o ónus concretizado no artº 599º/2 do CPC para a impugnação da matéria de facto, é de rejeitar essa parte de recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2013 663/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “reentrada ilegal”.
      Erro notório na apreciação da prova.

      Sumário

      1. A “fotocópia” (de um documento oficial) não possui a força probatória do documento autêntico ou autenticado quando não seja atestada a sua conformidade com o original.

      2. Todavia, não se pode olvidar que nos termos do art. 112° do C.P.P.M. “são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei”, que a cópia de um documento não consta do art. 113° do mesmo Código que regula os “Métodos proibidos de prova”, e que em conformidade com o estatuído no art. 150°, n.° 1 do C.P.P.M. “é admissível prova por documento, entendendo-se por tal a declaração, sinal ou notação corporizada em escrito ou qualquer outro meio técnico, nos termos da lei penal”, nenhuma censura merecendo o Tribunal por ter ponderado no teor de uma fotocópia junta aos autos para formar a sua convicção.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2013 145/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng