Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
– erro notório na apreciação da prova
– regras da experiência da vida humana
– reenvio do processo para novo julgamento
Há que reenviar o processo para novo julgamento por vício de erro notório na apreciação da prova, quando o resultado do julgamento dos factos feito pelo tribunal recorrido violou as regras da experiência da vida humana.
- Documento com força executiva (título executivo) e portador do título cuja identidade é diferente da mencionada no respectivo título.
- Admissibilidade de provas da titularidade do crédito incorporado no título.
- Se o nome do credor existente nos títulos não é o do Exequente, e se este, detentor do título dado à execução, alega factos justificativos da titularidade do crédito incorporado no título (factos constitutivos da sucessão dos créditos exequendos), não pode a circunstância de não figurar no título como tal levar a indeferir-se liminarmente a execução com o fundamento de que o Exequente não goza de legitimidade activa, face ao disposto nos arts. 58º, 68º, 394º, nº 1, al. c), 677º, al. c), 695º, nº 1, todos do CPC -, devendo dar-se ao Exequente a possibilidade de demonstrar a aquisição do crédito alegado.
