Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/04/2020 1273/2019/A Outros processos
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/04/2020 313/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/04/2020 173/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Trabalho ilegal
      - Erro no pressuposto de facto

      Sumário

      - A sanção prevista na al. 1) do nº 5 do artº 32º da Lei nº 21/2009 pressupõe a existência duma relação laboral estabelecida com a entidade de Macau, mas não necessariamente.
      - Não tendo provado a factualidade exceptiva alegada pelo Recorrente e tendo provado que ele não está autorizado para trabalhar em Macau e foi encontrado nas instalações da empresa de Macau a tratar os dados informáticos no momento duma inspecção policial ao local, não se verifica erro no pressuposto de facto do acto recorrido ao afirmar que o Recorrente prestou ilegalmente trabalho em Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/04/2020 314/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/04/2020 910/2018 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Prova da notificação fiscal

      Sumário

      - Se a Administração Fiscal apresentar cópia da notificação da liquidação oficiosa dirigida ao endereço indicado pelo respectivo interessado na declaração do Imposto de Selo M/1, com um número do correio atribuído à carta registada expedida, este documento deve ser atendido como prova da expedição da carta de notificação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong