Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Posse
- Corpus e Animus
- Prova
- Para que se possa concluir que alguém tem a posse de determinada coisa é necessária a prova do “corpus” expressa nos actos materiais em que se traduz a apreensão material da coisa ou a possibilidade de a continuar a todo o tempo e do “animus” elementos subjectivo, ou intenção, com base na qual se possui por referência a um determinado direito real.
- Sendo alegado factos relativos ao “animus”, isto é, intenção com base na qual se praticam os actos de apreensão material da coisa, não se dando como provados nenhum deles e concluindo-se pela existência de posse, há contradição entre os fundamentos de facto e de direito da decisão, impondo-se a anulação da mesma e a remessa dos autos para repetição do julgamento quanto àqueles factos – os relativos ao “animus” -.
– interpretação dos factos provados
– verificação da circunstância da prática do crime como modo de vida
– art.o 198.o, n.o 1, alínea h), do Código Penal
O tribunal de recurso pode interpretar as circunstâncias fácticas já apuradas em primeira instância, para efeitos de verificação, a nível de Direito, da circunstância da prática do crime como “modo de vida” de que se fala na norma incriminadora do art.o 198.o, n.o 1, alínea h), do Código Penal.
