Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Imposto Complementar de Rendimentos.
- Contratos de cedência de loja ou espaço em centro comercial.
- Cláusula de partilha de lucros.
- O contrato para a cedência de uso de loja ou espaço em centro comercial não pode ser qualificado como de arrendamento, sendo um contrato atípico;
- Os montantes pagos ao titular do espaço no âmbito do mencionado contrato a título de partilha de lucros não é um custo indispensável à realização dos ganhos e manutenção da fonte produtora;
- Está sujeito a imposto complementar de Rendimentos o valor pago ao titular do espaço cedido no âmbito do mencionado contracto a título de partilha de lucros.
– actos delinquentes praticados por croupier de casino
– turno de trabalho
– critério de contagem de crimes
– acórdão de 5 de Novembro de 2015 do Processo n.o 711/2014
No presente recurso, é seguido o critério de contagem de crimes (por turno de trabalho) de croupier de casino já assumido materialmente e sobretudo no acórdão de 5 de Novembro de 2015 do Processo n.o 711/2014 do Tribunal de Segunda Instância.
