Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
- Conceitos jurídicos indeterminados
- Princípio gerais do acto administrativo
Sumário
I - “Perigo para a segurança pública” e “Perigo para a ordem públicas” são conceitos jurídicos indeterminados, que a Administração está vinculada a respeitar, bem interpretar e densificar factualmente com rigor. Nesse sentido, o seu desrespeito, a sua má densificação e errada aplicação é sujeita à sindicância do tribunal: este pode dizer se foram bem ou mal aplicados. Se mal, procede o vício de violação de lei.
II - Os princípios gerais do acto administrativo, como o da proporcionalidade, por exemplo, só são impugnáveis com êxito se a Administração cometer algum erro grosseiro e manifesto no exercício dos respectivos poderes discricionários.
