Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2020 898/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2020 275/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2020 983/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2020 903/2020 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/10/2020 896/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Recurso jurisdicional
      Suspensão de eficácia de actos administrativos
      Inidoneidade do procedimento preventivo
      Ónus de alegar e provar
      Expressões vagas e conclusivas

      Sumário

      1. Cabe ao requerente o ónus de demonstrar, mediante prova verosímil e susceptível de objectiva apreciação, o preenchimento do requisito consagrado no artº 121º/1-a) do CPAC, por aí não se estabelecer a presunção do prejuízo de difícil reparação;
      2. Não fica tal ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas e genéricas irredutíveis a factos a apreciar objectivamente, não obstante a instrução do requerimento inicial com os vários documentos, pretensamente demonstrativos da situação económico-financeira do requerente, o certo é que o carácter vago e conclusivo da alegada fraca situação económico-financeira nem sequer é suprível pela simples junção desses documentos, quando não acompanhados da alegação dos factos concretos que os tais documentos têm a pontencialidade de demonstrar.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng