Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2020 940/2019 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2020 956/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Impugnação de matéria de facto
      - Nulidade parcial da sentença resultante da condenação sem suporte material assente

      Sumário

      I – Através do artigo 599º do CPC o legislador manda, em matéria de impugnação de matéria de facto, que deve ser feita uma especificação dos concretos pontos de facto que se pretendem questionar com as conclusões sobre a decisão a proferir nesse domínio, que delimitam o objecto do recurso sobre a impugnação da decisão de facto. Por sua vez, a especificação dos concretos meios probatórios convocados, bem como a indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, além de constituírem uma condição essencial para o exercício esclarecido do contraditório, servem sobretudo de base para a reapreciação desse mesma matéria por parte do Tribunal de recurso. Não cumpre este ónus quem se limita a invocar uma versão diferente da versão acolhida pelo Colectivo que julgou a matéria de facto, sem indicar concretamente quais concretos pontos que foram supostamente erradamente julgados.

      II - Não pode o Tribunal recorrido, sob pena de violar o princípio do dispositivo previsto no artigo 5.º e artigo 567º do CPC e assim gera-se nulidade da sentença (nesta parte) ao abrigo do disposto no artigo 571º/1-d) do CPC, calcular ou aditar valores sem qualquer base factual ao valor da obra realizada pela Ré que foi reconhecido pelas testemunhas, por documentos constantes dos autos e ainda por ela própria.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2020 383/2019 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2020 213/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2020 180/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa