Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Marcas
- Carácter distintivo
- Vocábulos comuns
- A marca tem como função servir à identificação do produto e do produtor distinguindo-o de outros da mesma espécie;
- Os vocábulos comuns ou sinais genéricos podem ser distintivos e inovadores se tiverem adquirido o que a Doutrina classifica como “secondary meaning” ou se não tiverem relação ou conexão alguma com os produtos a que se destinam e que visa distinguir;
- A expressão Zhi Hui Zhong Xin 指揮中心que traduzido para português significa “centro de comando” não tem capacidade distintiva de acordo com o disposto na al. c) do artº 199º do RJPI para produtos da classe 09 constituídos essencialmente por produtos e equipamento informático e tecnológico.
- Fixação de prazo
- Contas da sociedade
- Artº 259º do C.Com.
- Na acção especial de fixação de prazo prevista no artº 259º do C.Com. Cabe ao tribunal apreciar se as contas apesentadas obedecem ao disposto no artº 54º e seguintes do C.Com. Como pressuposto da decisão de fixar o prazo para o efeito.
