Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Excesso da pronúncia
- Nulidade da sentença/acórdão
- Não se verifica a nulidade da sentença/acórdão por excesso da pronúncia se o Tribunal ad quem altera a decisão da matéria de facto do Tribunal a quo em conformidade com a impugnação da Recorrente do recurso jurisdicional.
- Ónus especificado da impugnação de matéria de facto
Para que o TSI possa atender à eventual divergência quanto ao decidido, no Tribunal recorrido, na fixação da matéria de facto, deverá ficar demonstrado pelos meios de prova indicados pelos Recorrentes, a ocorrência de um erro na apreciação do seu valor probatório, exigindo-se, contudo e para tanto, que tais elementos de prova sejam inequívocos quanto ao sentido pretendido por quem recorre, pois no processo civil impera o princípio da livre apreciação da prova fixado pelo artigo 558º do CPC. Não cumprindo este ónus de prova, é de manter a decisão sobre a matéria de facto.
