Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2020 196/2020 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2020 1213/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Legitimidade passiva dos titulares de órgãos e agentes da Administração em acção para efectivação da responsabilidade civil extracontratual;
      - Legitimidade activa quanto a danos patrimoniais;
      - Legitimidade activa quanto a danos morais indirectos de terceiros.

      Sumário

      - Em acção para efectivação da responsabilidade civil extracontratual contra a Administração pela actuação dos titulares dos órgãos ou agentes, estes apenas têm legitimidade passiva quando invocado que actuaram com dolo;
      - De acordo com o nº 2 do artº 488º do C.Civ. Em caso de lesão corporal aquele que tiver socorrido ou prestado assistência à vítima tem legitimidade para reclamar a indemnização pelos danos patrimoniais em que haja incorrido;
      - For a dos casos previstos no nº 2 do artº 489º do C.Civ. A lei não permite o ressarcimento dos danos morais indirectos provocados a terceiros.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2020 446/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – inexistência de injustiça notória na medida da pena

      Sumário

      Não se vislumbrando injustiça notória na medida da pena feita pelo tribunal recorrido, é de respeitar o julgado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2020 446/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Legitimidade para interpor recurso jurisdicional no uso de delegação de competências

      Sumário

      Tendo o acto administrativo impugnado sido praticado pelo vice-presidente do Instituto Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, no uso de delegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2017, havendo lugar a recurso jurisdicional, quem terá legitimidade para interpor o recurso é o próprio vice-presidente, e não o presidente, por este não ser parte vencida, ou seja, a quem a sentença recorrida seja desfavorável.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2020 366/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro