Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Acto médico
- Danos
- Nexo de causalidade;
- Em acção para efectivação da responsabilidade civil por acto médico, impõe-se à Autora demonstrar o nexo de causalidade entre a violação da “legis artis” e os danos sofridos;
- Demonstrando-se que os danos sobrevieram devido a uma causa imprevisível e alheia ao acto médico, nenhuma responsabilidade pode ser imputável ao clínico que praticou o acto.
Mediador imobiliário
Dever de comunicação escrita
A redacção do artº 19º/4-3) da Lei nº 16/2012 patenteia inequivocamente que para o dever de comunicação escrita, basta que o mesmo mediador imobiliário represente ambas as partes, não sendo imprescindível que haja contrato de mediação imobiliária entre o mediador e o segundo representado, pois a axiologia consiste em assegurar a transparência da representação bilateral por mesmo mediador e o direito à informação do segundo representado que, em regra, é promitente-comprador.
