Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/01/2020 595/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/01/2020 1125/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/01/2020 999/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – regra da experiência da vida humana
      – reenvio do processo para novo julgamento
      – declarações do ofendido para memória futura
      – inexistência nos autos das declarações dos arguidos
      – usura para jogo com exigência ou aceitação de documento
      – cláusula sobre a obrigatoriedade da entrega do documento
      – art.os 13.o e 14.o da Lei n.o 8/96/M

      Sumário

      1. A inexistência nos autos das declarações dos quatro arguidos sobre a matéria fáctica, acusada pelo Ministério Público, de exigência do documento de identificação do ofendido como garantia do dinheiro emprestado para este jogar em estabelecimento de casino não pode relevar como contraprova das declarações prestadas pelo jogador ofendido para memória futura de acordo com as quais o seu documento de identificação foi tirado pelo segundo dos arguidos para garantia do dinheiro emprestado.
      2. No caso, a já comprovação efectiva da cláusula contratual de obrigatoriedade de entrega do documento de identificação pelo ofendido para garantia do dinheiro emprestado limita a livre convicção do julgador na apreciação da prova no atinente à questão de exigência de documento, porquanto a hipótese de não execução, por banda da parte mutuante, dessa cláusula é que contraria patentemente as regras da experiência da vida humana, visto que se não fosse executada essa cláusula os interesses da própria parte mutuante ficariam naturalmente prejudicados. Portanto, é razoável e congruente, conforme as regras da experiência da vida humana, a aludida versão fáctica do jogador ofendido no ponto em causa.
      3. Há, assim, erro notório na apreciação da prova por parte do tribunal recorrido na apreciação da prova respeitante a todos os crimes de usura para jogo com exigência ou aceitação de documento como garantia, por que vinham acusados os arguidos nos termos previstos nos art.os 13.o e 14.o da Lei n.o 8/96/M, o que justifica o reenvio do objecto do processo sobre esses crimes para novo julgamento por um novo tribunal colectivo (cfr. O art.o 418.o, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/01/2020 1075/2019 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/01/2020 1130/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong