Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Revisão de sentença estrangeira
- Entrega de coisa certa
- Irrecorribilidade do acto punitivo, para efeitos de recurso contencioso, resultante da falta de impugnação hierárquica tempestiva
I – Fica provado que a Recorrente foi notificada da decisão disciplinar punitiva do Director dos Serviços de Finanças em 18/10/2023, e, em 3/11/2023 a Recorrente apresentou reclamação do acto punitivo perante o respectivo autor. Essa reclamação tem natureza facultativa, uma vez que nada resulta da lei que aponte no sentido de que a sua apresentação é pressuposto legal da apresentação do recurso hierárquico, esse sim indiscutivelmente necessário, ou do recurso contencioso.
II - Em 29/12/2023, a Recorrente foi notificada, na pessoa do seu ilustre Mandatário, da decisão do Director dos Serviços de Finanças que indeferiu a reclamação, pelo que, no dia seguinte, o prazo de 30 dias para interposição do recurso hierárquico necessário retomou o seu curso, tendo-se exaurido no dia 15 de Janeiro de 2024 (o termo do prazo caiu no dia 13 de Janeiro que foi um sábado e por isso se transferiu para o primeiro dia útil seguinte que foi o dia 15 de Janeiro, segunda-feira: artigo 74.º, alínea c), do CPA).
III – Em 26/02/2024, data em que a Recorrente interpôs recurso hierárquico necessário da decisão do Director dos Serviços de Finanças que indeferiu a reclamação da decisão disciplinar punitiva, esta, por falta de impugnação hierárquica tempestiva, estava definitivamente consolidada na ordem jurídica como acto decidido, tornando-se, desse modo, inimpugnável contenciosamente.
- Acidente de viação
- Prova
