Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2019 415/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Descanso semanal
      - Art. 17º, nº1, do DL nº 24/89/M

      Sumário

      O artigo 17º, nº1, do DL nº 24/89/M impõe que o dia de descanso semanal seja gozado dentro de cada período de 7 dias, ao fim do 6º dia de trabalho consecutivo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2019 104/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Descanso semanal
      - Art. 17º, nº1, do DL nº 24/89/M

      Sumário

      O artigo 17º, nº1, do DL nº 24/89/M impõe que o dia de descanso semanal seja gozado dentro de cada período de 7 dias, ao fim do 6º dia de trabalho consecutivo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2019 605/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “tráfico de estupefacientes”.
      Erro notório.
      Reenvio.

      Sumário

      Incorre o Tribunal no vício de “erro notório na apreciação da prova” se, na sua “valoração”, desrespeitar as regras sobre o valor da prova tarifada, regras de experiência comum e legis artis.
      Trata-se de um “vício de raciocínio na apreciação dos provas” que se evidência aos olhos do homem médio e que consiste basicamente em dar como provado o que não podia acontecer, (ou o inverso).

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2019 645/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2019 395/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
      – condenação civil
      – obrigação solidária

      Sumário

      1. Há erro notório na apreciação da prova como vício aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.
      2. Sendo solidária a condenação indemnizatória civil da arguida, não faz sentido discutir, em sede do recurso interposto por ela do acórdão condenatório, a sua quota de responsabilidade no pagamento da quantia indemnizatória fixada em total nesse aresto. Trata-se das regras de jogo do próprio instituto de obrigação solidária (cfr. Maxime os art.os 505.o, n.o 1, 511.o e 517.o do Código Civil).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan