Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
- Legitimidade passiva
- Articulado superveniente; prova da superveniência objectiva ou subjectiva
Sumário
A parte é legítima quando, admitindo-se a existência de determinada relação jurídica controvertida alegada pelo Autor, ela for efectivamente seu titular.
Segundo a configuração apresentada pelo Autor, apesar de o contrato de empreitada ter sido celebrado formalmente por aquele e por um dos Réus, vem aquele afirmar que os Réus agiram em parceria, pelo que deve a acção prosseguir os seus termos contra os mesmos até final.
Não logrando a prova da superveniência, tanto na vertente objectiva como na subjectiva, a junção do articulado superveniente não deve ser admitida.
