Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
Assunto
- Falecido o executado e extinção da instância
Sumário
I - Na fase de citação, comprova-se o falecimento do executado, o juíz não pode declarar extinta a instância alegando a extinção da personalidade decorrente do falecimento do executado.
II - O que o Exmo. Juíz devia fazer é declarar suspensa a instância, por óbito do executado, só declarará extinta se nenhum impulso deu aos autos no sentido de regularizar a instância. Mas não foi a situação dos autos.
III - Procede, portanto, o recurso, impondo-se a revogação da decisão em crise que julgou extinta a execução, por violação do disposto nos artigos 703º e 351º do CPC, sem prejuízo da suspensão decorrente do recebimento da oposição deduzida.
