Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 717/2018 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 558/2019 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 258/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Divórcio litigioso e falta de factos principais

      Sumário

      Quando a causa de pedir de divórcio litigioso consiste em violação pela parte contrária de deveres conjugais (dever de respeito), à Autora cabe invocar e provar os factos integradores da violação de tal dever conjugal, o simples facto de apresentar queixa à polícia não satisfaz esta exigência, por faltar substância demonstrativa de tal violação. Na falta de factos principais para fundamentar o pedido formulado pela Autora, é de julgar improcedente a pretensão da mesma, mantendo-se assim a decisão recorrida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 8/2019/R Reclamação
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      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 358/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de auxílio
      – crime de acolhimento
      – art.o 14.o da Lei n.o 6/2004
      – art.o 15.o da Lei n.o 6/2004
      – número de crimes

      Sumário

      Da leitura dos art.os 2.º, 14.º e 15.o da Lei n.º 6/2004, não resulta que na valoração de interesses feita pelo Legislador na criação dos tipos legais de crime de auxílio (à imigração clandestina) e de acolhimento (de imigrantes clandestinos), seja indiferente o número de imigrantes clandestinos auxiliados e acolhidos, respectivamente, pelo agente do crime. Pelo contrário, é de entender que, em prol do fim inegável de combate contra a imigração clandestina, são tantos crimes de auxílio e de acolhimento quantos os imigrantes clandestinos auxiliados e acolhidos, respectivamente, pelo agente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan