Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Divórcio litigioso e falta de factos principais
Quando a causa de pedir de divórcio litigioso consiste em violação pela parte contrária de deveres conjugais (dever de respeito), à Autora cabe invocar e provar os factos integradores da violação de tal dever conjugal, o simples facto de apresentar queixa à polícia não satisfaz esta exigência, por faltar substância demonstrativa de tal violação. Na falta de factos principais para fundamentar o pedido formulado pela Autora, é de julgar improcedente a pretensão da mesma, mantendo-se assim a decisão recorrida.
– crime de auxílio
– crime de acolhimento
– art.o 14.o da Lei n.o 6/2004
– art.o 15.o da Lei n.o 6/2004
– número de crimes
Da leitura dos art.os 2.º, 14.º e 15.o da Lei n.º 6/2004, não resulta que na valoração de interesses feita pelo Legislador na criação dos tipos legais de crime de auxílio (à imigração clandestina) e de acolhimento (de imigrantes clandestinos), seja indiferente o número de imigrantes clandestinos auxiliados e acolhidos, respectivamente, pelo agente do crime. Pelo contrário, é de entender que, em prol do fim inegável de combate contra a imigração clandestina, são tantos crimes de auxílio e de acolhimento quantos os imigrantes clandestinos auxiliados e acolhidos, respectivamente, pelo agente.
