Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 567/2019 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 137/2019 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 398/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Medida de interdição em Macau e pressupostos de facto
      - Absolvição no crime imputado e manutenção da medida administrativa referida

      Sumário

      I – Com base nos fortes indícios da prática pelo Recorrente de factos integradores de um crime de burla informática, a Entidade Recorrida aplicou-lhe a medida de interdição de entrar em Macau durante 5 anos. Posteriormente, em processo-crime o Recorrente veio a ser absolvido, visto que os factos essenciais da acusação ficaram não provados, já que os arguidos optaram exercer o seu direito de silêncio em audiência de julgamento Nesta óptica, não é afastar, de todo em todo, a intervenção do Recorrente nos factos, e, o juízo valorativo utilizado em processo penal é diferente do seguido em processo administrativo.

      II – Neste processo administrativo, a Entidade Recorrida não chegou a afirmar peremptoriamente que o Recorrente cometeu, sem margem para dúvidas, os factos imputados. Mas sim, foi formado um juízo com base nos fortes indícios de que o Recorrente envolveu, conjuntamente com outras pessoas, nos factos integradores de burla informática, o que periga a ordem pública de Macau.

      III - Nesta óptica, subsistindo os pressupostos de facto, com base nos quais foi formado o juízo jurídico-administrativo valorativo de censura sobre as condutas do Recorrente, e, não se detectando qualquer vício, nem o Recorrente chegou a carrear provas para afastar o seu envolvimento nos factos, é de manter a decisão recorrida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 261/2019 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 572/2019 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan