Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 421/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 1131/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Descanso semanal

      Sumário

      Ao abrigo do DL 24/89/M (art. 17º, n.1, 4 e 6, al. a), tem o trabalhador direito a gozar um dia de descanso semanal, sem perda da correspondente remuneração (“sem prejuízo da correspondente remuneração”); mas se nele prestar serviço terá direito ao dobro da retribuição (salário x2), sem prejuízo do valor que já receberia mesmo sem prestar trabalho.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 1161/2019 Outros processos
    • Assunto

      Cooperação judiciária.
      Pedido de transferência de pessoa condenada.

      Sumário

      A cooperação judiciária ao nível da “transferência de pessoas condenadas” visa servir interesses de uma boa administração da Justiça, favorecendo a reintegração social de pessoas condenadas.
      Constitui uma forma de cooperação judiciária que viabiliza a possibilidade de o condenado poder cumprir a pena no seu país (ou território) de origem, onde o mesmo tem um maior contacto e proximidade com a sua família e o seu ambiente social e cultural, assegurando-se, assim, um melhor apoio psicológico e emocional que facilite a sua ressocialização numa futura “vida livre”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2019 1017/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2019 1048/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Sentença condenatória.
      Transito em julgado.
      Recurso.

      Sumário

      O “trânsito em julgado” de uma decisão torna a mesma “insusceptível de recurso ordinário”.
      Assim sendo, impõe-se concluir que com um recurso (ordinário) de um despacho prolatado após transitado estar o decidido numa sentença (também) não se consegue obter a sua alteração.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa