Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 489/2019 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 490/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Acidente de viação.
      Culpa.
      Sinal amarelo.
      Passadeira para peões.
      Inibição de condução.
      Indemnização civil.
      Arbitramento oficioso.

      Sumário

      1. Atento o estatuído no art. 37°, n.° 1 da Lei n.° 3/2007 – onde se prescreve que “Ao aproximar-se de uma passagem para peões sinalizada, junto da qual o trânsito de veículos e de peões, ou só o primeiro, está regulado por sinalização luminosa ou por agente, o condutor deve, mesmo que autorizado a avançar, deixar passar os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem” – e provado estando que o acidente se deu porque o arguido conduziu o seu motociclo “não respeitando o sinal amarelo” e que colheu o ofendido quando este (já) se encontrava em plena “passagem para peões” – e ainda que com o sinal vermelho, mas tendo já iniciado a sua marcha e dado vários passos – impõe-se concluir que teve culpa no acidente.

      2. Uma “situação mais conveniente e/ou económica”, (desde que suportável), não constitui “motivo atendível” para efeitos de suspensão da execução da pena acessória de inibição de condução.

      3. No âmbito do “arbitramento oficioso”, em causa não está a competência do Tribunal no que toca ao quantum da indemnização.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 770/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Patente.
      Pedido de extensão.
      Falta de documentação.
      Nulidade.

      Sumário

      Se o “pedido de extensão de patente” (a Macau) for tempestivo, apresentando-se, porém, deficientemente instruído por falta de junção de documentos, ao requerente deve ser préviamente concedido um prazo adicional para a sua regularização, adequada não sendo a imediata declaração de nulidade do pedido deduzido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 340/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2019 360/2018 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong