Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Recurso jurisdicional
- Poder discricionário
- Princípio da boa-fé
I - O recurso jurisdicional apresenta-se como uma forma de impugnação judicial dirigida contra uma sentença, à qual a parte inconformada arremete vícios e violações próprios. Significa que o recurso jurisdicional tem, por via de regra, um carácter de revisão ou reponderação e não uma natureza necessariamente de reexame. Donde, não se tratando de matéria nova invocada na alegação que possa ser conhecida oficiosamente e que conduza à nulidade do acto, não pode o tribunal de recurso conhecer de questões não tratadas pela sentença impugnada.
II - O princípio da boa-fé é exclusivo dos actos administrativos praticados em sede do exercício do poder discricionário. E por assim ser, só em caso de erro manifesto ou grosseiro será possível aos tribunais efectuar a sindicância dos respectivos actos.
