Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2019 707/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Erro na forma de processo
      - Convolação para a espécie própria
      - Tribunal incompetente
      - Absolvição da instância
      - Art. 15º do Estatuto do Advogado
      - Art. 108º do CPAC

      Sumário

      I - O erro na forma de processo é, em contencioso processual administrativo, excepção dilatória que conduz à rejeição liminar da petição, quando detectada nessa fase processual (art. 12º, nº1, do CPAC).

      II - Decorrido o prazo de 30 dias sobre o trânsito do respectivo despacho de rejeição, haverá que convolar para a espécie adequada, ao abrigo do art. 12º, nº1 do CPAC e de princípios processuais como os favorecimento do processo ou “pro-actione”, da tutela jurisdicional efectiva (art. 2º, do CPAC), da adequação formal (art. 7º, do CPC) ou da cooperação (art. 8º, do CPC).

      III - Ultrapassada a fase liminar dos autos sem aquele despacho de rejeição liminar ter sido proferido, por aproximação ao que dispõe o CPC e também por razões de economia e celeridade, haverá que averiguar se o processo pode ser convolado para a espécie própria. Proceder-se-á logo à convolação para a espécie adequada, se houver actos processuais que sejam aproveitáveis e anular-se-ão os que o não sejam. Na hipótese contrária, isto é, se não houver actos aproveitáveis, não haverá lugar à convolação e decidir-se-á logo pela simples rejeição ou, então, pela absolvição da instância.

      IV - Se, após a convolação para a espécie adequada, for de concluir que o conhecimento da pretensão pertence à competência de outro tribunal, deverá o tribunal incompetente, após trânsito da respectiva decisão, remeter os autos ao tribunal competente, por aplicação do disposto nos arts. 12º, nº2, do CPAC e 33º, 145º, 412º, nº2 e 413º, al. a), do CPC , “ex vi” art. 1º, do CPAC, e ainda o art. 23º, nº1, da LBOJ.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2019 1041/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2019 502/2018 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2019 543/2018 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2019 815/2018 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong