Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
– tráfico de estupefaciente
– atenuação especial da pena
– art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal
As alegadas circunstâncias de confissão espontânea e total dos factos, de sincero arrependimento da prática do crime e da idade jovem não dão para activar, por si só ou mesmo em conjugação, o mecanismo de atenuação especial da pena da arguida recorrente condenada em primeira instância como co-autora material de um crime de tráfico ilícito de estupefaciente, pois as consabidas prementes necessidades da prevenção geral deste tipo de crime reclamam naturalmente a necessidade da aplicação da pena dentro da respectiva moldura penal ordinária (cfr. O critério material plasmado na parte final do n.o 1 do art.o 66.o do Código Penal, para efeitos de decisão da atenuação especial da pena).
