Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
Assunto
Marca.
Nulidade.
Extinção de registo.
Poder discricionário.
Sumário
Com o preceituado no n.° 6 do art. 211° do R.J.P.I. atribui-se à Direcção dos Serviços de Economia um “poder discricionário” para declarar a suspensão do processo de registo de uma marca, (à mesma cabendo optar pela decisão que, perante os contornos do caso concreto, lhe pareça ser a mais oportuna, adequada e consentânea com o interesse público), não sendo assim de considerar a não suspensão do processo uma “nulidade”.
