Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 1016/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 786/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – tráfico ilícito de estupefaciente
      – medida da pena

      Sumário

      Na medida da pena do crime de tráfico ilícito de estupefaciente, é de atender a que são elevadas as exigências de prevenção geral deste crime, especialmente quando praticado por pessoa vinda do exterior de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 1002/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 771/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – tráfico de droga
      – medida da pena

      Sumário

      Na medida da pena do crime de tráfico de droga, é de atender a que são prementes as necessidades de prevenção geral deste crime, especialmente quando praticado por pessoa vinda do exterior de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 711/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – heroína
      – quantidade de referência de uso diário
      – art.o 14.o, n.o 2, da Lei n.o 17/2009
      – art.o 8.o, n.o 1, da Lei n.o 17/2009
      – art.o 11.o, n.o 2, da Lei n.o 17/2009
      – Lei n.o 10/2016

      Sumário

      Estando provado, no caso, que a quantidade líquida de heroína detida pelo recorrente excede o quíntuplo da quantidade de referência de uso diário dessa substância, fixada no mapa de quantidades em anexo à Lei n.o 17/2009, ele deve ser punido nos termos do art.o 8.o, n.o 1, por força sobretudo do n.o 2 do art.o 14.o dessa Lei (na sua nova redacção dada pela Lei n.o 10/2016, que entrou já vigor na data da acima referida conduta de detenção), e não nos rogados termos do art.o 11.o, n.o 1, da mesma Lei (na dita redacção nova), precisamente porque é o n.o 2 desse art.o 11.o que manda que na ponderação da ilicitude consideravelmente diminuída, nos termos do seu n.o 1, deve considerar-se especialmente o facto de a quantidade na disponibilidade do agente não exceder cinco vezes a quantidade constante do mapa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan